Mitos e Verdades

A Herbicar Consórcio sabe que o sistema de consórcio é visto por muitos como algo complexo. Mas com a experiência de mais de 17 anos de atuação no mercado, iremos esclarecer pra você o que de fato é uma verdade, exigida em contrato, e o que não passa de mito. Acompanhe!

Cancelei o meu consórcio e agora vou receber os valores pagos só quando encerrar o grupo de consórcio que eu participava ?

Não necessariamente! De acordo com a lei 11.795 publicada em fevereiro de 2009 pelo Banco Central, ao cancelar o seu consórcio, sua cota continua participando dos sorteios mensais normalmente, e assim que sorteada, ao invés de receber o bem contratado, recebe os devidos valores. Como as parcelas pagas anteriormente foram usadas para contemplar outras cotas nos respectivos meses, o valor investido não fica parado na cota, o que faz com que seja necessário aguardar o sorteio para receber estes valores. Essa medida de devolução foi adotada pelo Banco Central para tornar a devolução mais justa não só para os cancelados, mas também para todos os integrantes do grupo de consórcio! Veja a lei na íntegra!

O vendedor disse que eu iria ser contemplada em um prazo específico!

Como a contemplação no sistema de consórcio ocorre mediante o sorteio da cota na assembleia, não há como assegurarmos um prazo fixo para a contemplação. A mesma ocorrerá dentro do prazo estipulado pelo grupo, e poderá aumentar suas chances em caso de oferta de lance na cota, que será sigiloso até o momento do sorteio, não havendo como garantir se será ou não, a oferta contemplada.

Fui contemplada e não posso usar minha carta de crédito?

Após a contemplação de uma cota, a Herbicar Consórcio conta com um sistema moderno que realiza na hora uma análise cadastral do titular. Essa análise é necessária para garantir a saúde financeira do grupo, sem que haja prejuízos no saldo e para os demais cotistas não contemplados. Mediante a não aprovação do cadastro, o próprio sistema informará quais informações e solicitações necessárias a serem apresentadas para uma reanálise do perfil, até a aprovação e liberação do crédito.

Cancelei meu consórcio e agora não posso mais fazer outro com o que já paguei?

Quando uma cota está cancelada e em seu grupo há disponibilidade de vaga, você tem a opção de reativar sua cota, ou seja, mesmo depois de cancelada e substituída por uma cota ativa, em caso de vaga disponível, você poderá reativar sua cota e continuar pagando, diluindo as parcelas em atraso sobre as próximas a pagar. Você continua a investir em seu sonho, sem perder nenhum centavo do que já foi pago!

A minha parcela aumentou do nada!

As cotas de imóveis são reajustadas de acordo com o INCC (Índice Nacional de Construção Civil) uma vez ao ano, mais especificamente, no aniversário do Grupo ( mês que o mesmo foi inaugurado ). Para as cotas de automóveis, o índice de reajuste é a Tabela do Fabricante , atualizado sempre de acordo com os valores informados pelas montadoras. Esse reajuste é cobrado antes da contemplação, para que assim que sorteado, seu crédito esteja com o valor médio de mercado para compra do bem. Se sua cota já estiver contemplada, o reajuste também ocorre, para que os próximos consorciados a contemplar, possam receber o valor atualizado para a compra.